Por meio deste, a diretoria do Ceará Sporting Club torna público o afastamento (sem prazo final definido) de todas as torcidas organizadas do Clube às praças esportivas de jogos organizados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). No dia 08/02/2018, o Ceará S.C foi informado a respeito desta medida liminar deferida pelo Excelentíssimo Sr. Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Ronaldo Botelho Piacente, nos autos do processo nº 007/2018.
Na decisão, é informado que o afastamento das torcidas organizadas se dará tanto em jogos em que o clube cearense for mandante, como também visitante, motivo pelo qual o Ceará Sporting Club se utiliza do presente comunicado para informar às torcidas organizadas do clube que não compareçam à partida contra o Clube Atlético Paranaense, que ocorrerá no dia 28/02/2018 (quarta-feira) pela Copa do Brasil, na cidade de Curitiba/PR.
O Ceará Sporting Club afirma, ainda, que está atuando de forma ativa por meio de seu Departamento Jurídico no intuito de preservar seus direitos.
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