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A Diretoria do Ceará Sporting Club torna público que, em cumprimento ao que estabelece os artigos 13, 13-A e 14, da Lei nº. 10.671, de 15/05/2003, adotará, por ocasião dos seus jogos no Estádio Presidente Vargas, o seguinte procedimento quanto ao acesso dos torcedores:

I - O clube implantará, em todas as competições esportivas, o sistema de bilhetagem eletrônica que possibilita a identificação de todos os torcedores que ingressarem no logradouro público, tornando, portanto, o bilhete de entrada “pessoal e intransferível”;

II - Os ingressos disponíveis de cada partida serão colocados à venda com a antecedência de 72 (setenta e duas) horas antes do início da partida de futebol, conforme prevê o Estatuto do Torcedor em seu artigo 20, da Lei nº 10.671, nos diversos pontos de venda que serão indicados pelo clube mandante;

III - Os torcedores com direito à gratuidade (Crianças até 12 anos, Policiais, idosos acima de 65 anos e ex-combatentes), previsto na Lei Municipal nº. 8.781, de 21/10/2003, para terem livre acesso ao logradouro público, deverão comparecer a bilheteria do Estádio Presidente Vargas com até 24 horas de antecedência do início da partida de futebol para se identificar e receber o ingresso de gratuidade;

IV - Somente ingressarão no Estádio Presidente Vargas os torcedores que estiverem na posse de ingresso válido, nominal e intransferível e portando documento de identidade, ou equivalente, com foto.

Finalmente, informamos aos torcedores que as medidas que serão adotadas pelo clube, por ocasião da utilização do Estádio Presidente Vargas, estão rigorosamente dentro da Lei nº. 10.671 (Estatuto do Torcedor) e visa, preponderantemente, dar melhores condições de segurança para todos que comparecerem ao estádio, bem como combater as falsificações, fraudes de ingressos e outras práticas que contribuam para a evasão de renda decorrente do evento esportivo.